TRF2 - 5076375-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076375-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THALLES DO AMARAL DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): AMANDA FIGUEIREDO DE LIMA BARRETO (OAB RJ185852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por THALLES DO AMARAL DE SOUZA CRUZ em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNDACAO CESGRANRIO, objetivando "seja contabilizada a nota referente à vasta experiência profissional do Autor, devidamente comrpovada; reconhecido o direito do Autor à retificação da sua nota na Prova de Títulos, qual seja, 10 pontos – totalizando a nota geral ponderada de 81 pontos (74 pontos, acrescidos dos 7 pontos da experiência profissional), com a sua consequente reclassificação e inserção na listagem geral de aprovados" (1.1).
A presente ação foi distribuída por dependência em relação ao processo nº 5016115-65.2025.4.02.5101, em trâmite nesta Vara Federal.
Ambas as demandas possuem os mesmos pedidos e causa de pedir, e apenas se diferenciam quanto aos réus.
Enquanto nesta ação o polo passivo é integrado pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNDACAO CESGRANRIO, naquela ação são réus a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB.
Assim, quanto à União, houve repetição de ação em curso, logo, deve ser extinto o processo, nos termos do artigo 485, V c/c §3º do CPC.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à União, com fulcro no art. 485, V c/c §3º do CPC.
Com relação à corré FUNDAÇÃO CESGRANRIO, diante da identidade de pedidos e causa de pedir, intime-se a parte autora para que manifeste se há interesse no prosseguimento desta ação, ou se pretende promover a emenda à petição inicial da ação nº 5016115-65.2025.4.02.5101 para inclusão do referido réu no polo passivo, como autoriza o art. 338, do CPC. -
28/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:49
Determinada a intimação
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 19:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO28F para RJRIO14S)
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076375-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THALLES DO AMARAL DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): AMANDA FIGUEIREDO DE LIMA BARRETO (OAB RJ185852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por THALLES DO AMARAL DE SOUZA CRUZ em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNDACAO CESGRANRIO, objetivando, em relação ao "concurso Público CNU - Concurso Nacional Unificado, Edital nº 05/2024 – Bloco 05 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos": "i.
A total procedência da ação, para que seja contabilizada a nota referente à vasta experiência profissional do Autor, devidamente comprovada; reconhecido o direito do Autor à retificação da sua nota na Prova de Títulos, qual seja, 10 pontos – totalizando a nota geral ponderada de 81 pontos (74 pontos, acrescidos dos 7 pontos da experiência profissional), com a sua consequente reclassificação e inserção na listagem geral de aprovados. (...)" A despeito da parte autora, nesta demanda, ter alterado um dos réus em relação ao processo nº 5016115-65.2025.4.02.5101, em trâmite junto ao Juízo Substituto da 14ª VF do Rio de Janeiro, verifico, conforme certificado no ev. 2.1, que ambas as demandas possuem os mesmos pedidos e causa de pedir.
Analisando a inicial do processo conexo (processo 5016115-65.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, INIC1), observa-se que o requerente insurge-se em face da mesma prova do "concurso Público CNU - Concurso Nacional Unificado, Edital nº 05/2024 – Bloco 05 – Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos", objetivando: "i.
A concessão de decisão liminar em sede de tutela de urgência, inaldita altera pars, para que seja contabilizada a nota referente à vasta experiência professional do Autor, devidamente comprovada; reconhecido o direito do Autor à retificação da sua nota na Prova de Títulos, qual seja, 10 pontos – totalizando a nota geral ponderada de 81 pontos (74 pontos, acrescidos dos 7 pontos da experiência profissional), com a sua consequente reclassificação e inserção na listagem geral de aprovados. (...) v.
A total procedência da ação, confirmando a tutela de urgência concedida, de forma que se torne definitiva; (...)" O artigo 55 do Código de Processo Civil disciplina a conexão entre ações, nos termos a seguir: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Nesse sentido, verificada a conexão entre ambas as ações, uma vez que possuem os mesmos pedidos e causas de pedir, considero prevento o juízo ao qual foi distribuída a primeira ação (nº 5016115-65.2025.4.02.5101), ainda não sentenciada, para as ações posteriores referentes ao mesmo contexto litigioso concreto.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Juízo Substituto da 14ª VF desta Seção Judiciária, por dependência ao processo originário nº 5016115-65.2025.4.02.5101, com fulcro no art. 55, §§ 2º e 3º, do CPC/15.
Intime-se. -
05/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 11:43
Declarada incompetência
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01/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 01/08/2025 Número de referência: 1362853
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31/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076375-11.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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