TRF2 - 5010179-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010179-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESTER GUERRA DE SOUZA MARINHOADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual se pretende a concessão de benefício por incapacidade. Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
17/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:26
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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