TRF2 - 0124471-16.2014.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0124471-16.2014.4.02.5106/RJ EXECUTADO: FRANCISCO GUIMARAES NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS CLEBER DE SOUZA SANTANA (OAB RJ133667)EXECUTADO: ELIOMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MAIRO LUTZ MUSSEL (OAB RJ105722)INTERESSADO: LUIZ CARLOS PEREIRA LEALADVOGADO(A): WILIAM MAGALHÃES SILVA DO VALE DESPACHO/DECISÃO 1.
Ev. 488, CERT1.
Dê-se vista às partes. 2.
Ev. 485, PET1.
Intime-se o interessado LUIZ CARLOS PEREIRA LEAL para, em 10 dias, apontar, objetivamente, as eventuais dívidas existentes sobre o veículo arrematado, tal como requerido pelo INSS. -
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0124471-16.2014.4.02.5106/RJ INTERESSADO: LUIZ CARLOS PEREIRA LEALADVOGADO(A): WILIAM MAGALHÃES SILVA DO VALE DESPACHO/DECISÃO 1.
Ev. 471, PET1.
Por ora, defiro a inclusão de LUIZ CARLOS PEREIRA LEGAL como interessado no sistema processual, anotando-se o advogado por ele constituído. Cumprido, intime-se o aludido interessado deste despacho. 2.
Tratando-se de bem móvel, expeça-se mandado de entrega em favor do arrematante, autorizando-se ao Sr.
Oficial de Justiça, se necessária, a requisição de auxílio de força policial. 3.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do pleito de dedução dos encargos mencionados pelo interessado/arrematante (IPVA, multas e taxas) do valor da arrematação, valor este já convertido em renda do INSS (ev. 465, COMP1). 4.
Após, retornem conclusos. -
04/02/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0124471-16.2014.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: FRANCISCO GUIMARAES NASCIMENTO EXECUTADO: ELIOMAR PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 510015325145 O MM.
JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº. 0124471-16.2014.4.02.5106 em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1º PRAÇA/LEILÃO: Dia 17/02/2025, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: Dia 18/02/2025, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: ON LINE através site de leilões www.fredericoleiloes.com.br LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Frederico Albert Krausegg Neves Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188 www.fredericoleiloes.com.br Inscrição JUCERJA Nº. 221 CPF/CNPJ/ID: *01.***.*48-73 1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré determinado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositálo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC; e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 2 – BENS PENHORADOS 01) AUTOS: 0124471-16.2014.4.02.5106 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: ELIOMAR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) LAUDO DE AVALIAÇÃO: Veículo GM VERANEIO, 1988/1988, Diesel, cor azul, Placa CNE4031, Código FIPE 004071-1.
O carro em questão foi licenciado pela última vez no ano de 2010.
O veículo encontra-se em mau estado de conservação, com a lataria enferrujada e pneus murchos.
O motor não funciona mais desde 2012 e, desde então, ele foi deixado no quintal e utilizado para guardar objetos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 16/09/2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Tel-Aviv, S/N, Lote 10-A, Quadra 8, Parque São João - Duque de Caxias/RJ.
DEPOSITÁRIO: ELIOMAR PEREIRA DA SILVA ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) Débitos IPVA: Não informado.
Caberá ao interessado, diligenciar junto ao Detran para consulta de eventuais débitos.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
Eu, Roberta de Fátima Leonardo Moreira - Diretora de Secretaria Substituta, conferi.
JOÃO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO Juiz Federal Substitut -
09/11/2023 16:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
-
09/11/2023 15:35
Transitado em Julgado
-
09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
19/10/2023 16:39
Juntado(a)
-
19/10/2023 16:37
Juntado(a)
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
13/10/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
13/10/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/10/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/10/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
05/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/10/2023 08:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/10/2023 08:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
28/09/2023 16:32
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
27/09/2023 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2023<br>Data da sessão: <b>27/09/2023 14:00:00</b>
-
11/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2023<br>Data da sessão: <b>27/09/2023 14:00:00</b>
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11/09/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de Setembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Remessa Necessária Cível Nº 0124471-16.2014.4.02.5106/RJ (Pauta: 199) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI PARTE RÉ: FRANCISCO GUIMARAES NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS CLEBER DE SOUZA SANTANA (OAB RJ133667) PARTE RÉ: ELIOMAR PEREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): MAIRO LUTZ MUSSEL (OAB RJ105722) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/09/2023 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2023
-
06/09/2023 16:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/09/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/09/2023 15:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/09/2023 14:00</b><br>Sequencial: 199
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04/09/2023 13:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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08/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:45
Despacho
-
08/08/2023 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/07/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
27/07/2023 16:07
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/07/2023 15:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/07/2023 15:56
Recebidos os autos - RJPET02 -> TRF2
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03/06/2022 15:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
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03/06/2022 14:42
Transitado em Julgado
-
02/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
18/04/2022 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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06/04/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/04/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/04/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2022 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
01/04/2022 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/03/2022 14:06
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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29/03/2022 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2022<br>Data da sessão: <b>30/03/2022 14:00:00</b>
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14/03/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de MARÇO de 2022, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Remessa Necessária Cível Nº 0124471-16.2014.4.02.5106/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: RONALDO ESPINOLA CATALDI PARTE RÉ: ELIOMAR PEREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: MAIRO LUTZ MUSSEL (OAB RJ105722) PARTE RÉ: FRANCISCO GUIMARAES NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO: LUIS CLEBER DE SOUZA SANTANA (OAB RJ133667) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/03/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/03/2022 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/03/2022 14:00</b><br>Sequencial: 216
-
10/03/2022 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/03/2022 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2022 12:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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22/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/01/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/01/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/11/2021 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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16/11/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/11/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 11:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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11/11/2021 11:12
Decisão interlocutória
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08/11/2021 22:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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05/11/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/10/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/10/2021 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/10/2021 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
24/09/2021 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/09/2021 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/09/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
22/09/2021 17:50
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
03/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2021 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2021 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2021 10:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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11/08/2021 10:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/11/2020 14:23
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB19
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18/11/2020 15:10
Remessa Interna - GAB19 -> SUB7TESP
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18/11/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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