TRF2 - 5028561-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028561-46.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANDRESSA ROBERTA DELUNARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA JUDICIAL APÓS REGULAR INTIMAÇÃO OCORRIDA NOS AUTOS. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ENUNCIADO Nº 18 DAS TURMAS RECURSAIS DA SJRJ.
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por abandono processual.
O juiz monocrático entendeu que: O andamento do processo depende da realização da perícia médica.
A parte autora não se apresentou no local da perícia (evento 34).
A parte autora não justificou sua ausência, apesar de previamente advertida de que, caso não comparecesse na data agendada, deveria apresentar justificativa no prazo de cinco dias.
A inércia da parte autora em comparecer à perícia caracteriza abandono da causa, ensejando a extinção do processo na forma do art. 51, I c/c §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo o processo sem resolução de mérito.
Alega a recorrente que "cumpriu o dever de informar a ausência, nos moldes da intimação recebida.
Caso o juízo entendesse necessária a apresentação de documentos complementares para comprovação da justificativa, deveria tê-los solicitado, em respeito ao princípio da cooperação e ao direito à ampla defesa, e não extinguir sumariamente o feito." Requer a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Decido. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição".
No caso em análise, foi agendada perícia médica para o dia 11/02/2025, como disposto no evento 22, ATOORD1.
As partes e o perito foram intimadas para ciência, tendo sido confirmada a intimação eletrônica da autora no evento 29, inclusive com apresentação de quesitos: Contudo, embora intimada, a parte autora não compareceu, não apresentando justificativa plausível para tanto. Limitou-se a recorrente a informar que estava impossibilitada de comparecer ao exame, solicitando nova data para agendamento (evento 21, PET1).
A sentença não merece reparo, eis que não houve negativa de jurisdição.
Por essa razão, o recurso não deve ser conhecido, na forma do Enunciado 18 das Turmas Recursais, podendo a parte autora, se assim desejar, ajuizar nova ação.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO O RECURSO. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencido (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Não conhecido o recurso
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04/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G01)
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02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028561-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANDRESSA ROBERTA DELUNARDOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇAAssim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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22/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESSA ROBERTA DELUNARDO <br/> Data: 11/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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17/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 20:40
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 10:01
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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14/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRESSA ROBERTA DELUNARDO <br/> Data: 11/12/2024 às 13:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e
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02/10/2024 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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02/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 22:40
Determinada a citação
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30/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/08/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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