TRF2 - 5041863-70.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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13/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041863-70.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESAPELADO: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MONTEIRO SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ125731) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO.
ATENDIMENTO PRESENCIAL SEM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO administrativo.
RESISTÊNCIA DO INSS À PRETENSÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A autora exibiu comprovante de protocolo de requerimento administrativo de pensão por morte em 2017 com agendamento de atendimento presencial, mas o INSS não instaurou processo administrativo. 2.
O INSS alegou que em 2017 não houve requerimento administrativo, mas mero atendimento presencial para conhecimento dos documentos necessários para formular o ulterior requerimento. 3.
Não há registro de que a autora tenha faltado ao atendimento presencial, hipótese que poderia caracterizar desistência do requerimento. 4.
A omissão do INSS em instaurar o processo administrativo não significa que a autora tenha desistido do requerimento. 5.
Ainda que o atendente tenha considerado insuficiente a documentação apresentada pela autora durante o atendimento presencial, era dever do INSS ter instaurado o processo administrativo. 6.
Em 2019, a autora instruiu o segundo requerimento administrativo com documentos suficientes para formar o início de prova material de união estável e, mesmo assim, o INSS denegou a pensão por morte.
Infere-se que, se a autora houvesse apresentado a mesma documentação em 2017, o primeiro requerimento administrativo também teria sido indeferido.
A resistência do INSS à pretensão da autora já estava demarcada desde 2017. 7. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 07:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 179
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23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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18/06/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:45
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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25/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/09/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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