TRF2 - 5000675-60.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 01:35
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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14/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000675-60.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRIDO: MARIA DA PENHA DELFINO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS GAVA FIGUEREDO (OAB ES016350)ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO (OAB ES004022)ADVOGADO(A): CLAUDIA PEGORETTI LOPES (OAB ES006125) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/03/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:18
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 19:35
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 23:36
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 22:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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14/05/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 12:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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10/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/05/2024 12:19
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/06/2024 14:30. Refer. Evento 15
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09/05/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/05/2024 19:32
Despacho
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30/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 15:47
Juntada de Petição
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2024 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
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22/04/2024 17:39
Juntado(a)
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22/04/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2024 15:55
Juntada de Petição
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18/04/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/04/2024 14:41
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/06/2024 14:30
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16/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 18:54
Despacho
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15/04/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 07:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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15/04/2024 07:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2024 11:12
Juntada de Petição
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15/03/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 14:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/02/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 15:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/02/2024 15:01
Determinada a citação
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16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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