TRF2 - 5005016-92.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005016-92.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CARLOS RENATO SOUZA DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 17/03/2025, no Evento 17 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial ao autor, por 5 dias.
Na mesma oportunidade, deve o autor também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, o autor deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pelo próprio autor ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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09/09/2025 11:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005016-92.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: CARLOS RENATO SOUZA DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS RENATO SOUZA DA CONCEICAO <br/> Data: 14/08/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - RAFAEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: RAFAEL FON
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14/06/2025 01:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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13/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 15:48
Juntado(a)
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13/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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