TRF2 - 5004014-13.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA03
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20/08/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004014-13.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARIA DAS DORES SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO.
OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
NECESSIDADE DE RETORNO À ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO SEGUNDO GRAU.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade, sob o fundamento exclusivo da ausência de idade mínima na DER e na data da sentença. 2.
Alega a parte recorrente que efetuou a complementação de contribuições após reiteradas ordens judiciais e que, somado esse tempo, preenche os requisitos da regra de transição do art. 16 da EC nº 103/2019. É o relatório.
Passo a decidir. 3. A regra do art. 16 da EC nº 103/2019 exige, para o ano de 2020, o cumprimento cumulativo de 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade para mulheres.
A idade mínima exigida é crescente a cada ano e constitui requisito objetivo e inafastável. 4.
No caso dos autos, a parte autora nasceu em 15/09/1963.
Na DER, em 20/03/2023, contava com 59 anos e 6 meses, portanto, ao contrário do afirmando na sentença recorrida, acima da idade mínima exigida de 58 anos e 6 meses para o ano de 2023, conforme tabela progressiva constante do art. 16, §1º da EC nº 103/2019. 5. No entanto, a sentença recorrida não analisou o segundo requisito da aposentadoria: o tempo mínimo de contribuição e carência. Não obstante a controvérsia sobre o tempo de contribuição e sua complementação, a sentença recorrida deixou de enfrentar esse ponto fundamental, limitando-se à análise do requisito etário. 6. A omissão do juízo de origem quanto à análise do tempo de contribuição e da carência mínima inviabiliza o julgamento do mérito diretamente nesta instância recursal, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
A matéria exige análise probatória específica, que deve ser realizada pela instância de origem, com ampla oportunidade de manifestação das partes. 7. Assim, impõe-se a anulação da sentença para que o juízo de primeiro grau analise integralmente os requisitos legais à luz das alegações da parte autora, notadamente quanto à validade e ao efeito dos recolhimentos complementares e à possibilidade de reafirmação da DER.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, reconhecendo o cumprimento do requisito etário quando da DER, ANULAR a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja proferida nova decisão, com apreciação de todos os fundamentos deduzidos na inicial, especialmente quanto ao tempo de contribuição e à reafirmação da DER.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/01/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/01/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 17:07
Juntada de Petição
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01/07/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:35
Determinada a intimação
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18/06/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 14:17
Juntada de Petição
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06/06/2024 05:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2024 13:38
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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17/05/2024 11:26
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:21
Juntada de Petição
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22/03/2024 22:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/12/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 08:43
Despacho
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11/12/2023 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/11/2023 16:23
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:50
Juntada de Petição
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01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/10/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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14/10/2023 09:59
Determinada a intimação
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13/10/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2023 13:07
Juntada de Petição
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14/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 18:21
Despacho
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14/09/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2023 10:49
Juntada de Petição
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29/08/2023 14:06
Juntada de Petição
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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15/08/2023 17:02
Despacho
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01/08/2023 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:12
Despacho
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06/07/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/04/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2023 17:46
Determinada a citação
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19/04/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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