TRF2 - 5061458-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 66
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05/09/2025 16:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
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06/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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04/08/2025 08:49
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061458-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE IVAN AZEVEDO MACHADO JUNIORADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552) DESPACHO/DECISÃO Haja vista o trânsito em julgado do voto proferido pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no qual, reformando a sentença, julgou procedente o pedido para: a) excluir a rubrica HRA (adicional intervalo 32,5%) da incidência do Imposto de Renda, a partir da data de entrada em vigor da Lei 13.467/17. b) condenar a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título, desde a Lei n.º 13.467/17, observada a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento desta ação. Sobre o valor dos atrasados, deverá incidir a SELIC, desde a data em que efetuado cada recolhimento, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal para tributos, devendo os mesmos estarem limitados ao teto dos juizados especiais federais, considerando a renuncia constante da inicial, conforme disposto nos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária e do Tema 1030 do STJ.
Intime-se o autor para apresentar a pertinente planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrando no feito o cumprimento da obrigação de fazer.
O demonstrativo discriminado de cálculo deve conter: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; Cumprido, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em não havendo impugnação, expeça-se a RPV pertinente, dando-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos para envio da requisição ao Tribunal Regional Federal, intimando-se em seguida as partes.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:06
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 12:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF12
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28/05/2025 12:38
Transitado em Julgado
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:22
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 22:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 09:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:57
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 16:54
Juntada de Petição
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13/09/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 20:54
Determinada a intimação
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05/09/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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