TRF2 - 5009740-25.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009740-25.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JESSICA DRUMMOND GIOVENCOADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE QUEIROZ DUARTE (OAB RJ076083)ADVOGADO(A): RODRIGO CASTRO DA SILVA (OAB RJ235411)AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. pressuposto de admissibilidade RECURSal.
INTEMPESTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º c/c o art. 219 do CPC. 2. Conforme dados do sistema EPROC, a intimação eletrônica das ora Agravantes foi confirmada em 16/06/25 (evento 52/SJRJ), iniciando-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis em 17/06/25 (evento 48/SJRJ).
Dessa forma, considerando os dias de prazo suspenso devido aos feriados, o prazo para a interposição de Agravo de Instrumento foi encerrado em 10/07/25. O decurso de prazo restou certificado nos autos em 11/07/25 conforme andamento do processo no evento 56. Contudo, verifica-se que o Agravo de instrumento foi interposto somente em 16/07/25 (evento 1), ou seja, após o fim do prazo recursal. 3. Inexiste violação à decisão-surpresa no reconhecimento de intempestividade do recurso sem a prévia intimação do recorrente, pois é obrigação legal do juiz verificar os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecê-lo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5009740-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 203) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JESSICA DRUMMOND GIOVENCO ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE QUEIROZ DUARTE (OAB RJ076083) ADVOGADO(A): RODRIGO CASTRO DA SILVA (OAB RJ235411) AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 203
-
08/08/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
01/08/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
01/08/2025 02:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009740-25.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO À parte agravada em contrarrazões no prazo legal.
Após, ao MPF.
Por fim, voltem.
P.I. -
18/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/07/2025 12:23
Determinada a intimação
-
16/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
16/07/2025 17:27
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
16/07/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 17:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007596-50.2025.4.02.5118
Silvania do Nascimento Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022201-61.2025.4.02.5001
Idalina Furechi
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009687-44.2025.4.02.0000
Carini Campos Mendes
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 19:08
Processo nº 5001265-97.2025.4.02.5006
Valeria Maria Gloria Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047722-33.2024.4.02.5101
Rossana Ricardo Marinho
Uniao
Advogado: Jorge Armando Paranhos da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00