TRF2 - 5003507-12.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003507-12.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ADRIANO GOMES PAULAADVOGADO(A): ELUISA HELENA PINTO DE SOUZA (OAB RJ141895)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, condeno o INSS ao pagamento de compensação por dano moral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, que fixo em R$ 3.000,00, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (10/2021), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.? Intimem-se as partes para ciência. -
29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 20:13
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 13:43
Decisão interlocutória
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05/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:48
Determinada a intimação
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19/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM05F)
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16/09/2024 10:51
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Indenização por dano moral
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13/09/2024 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJSJM08S para RJNIG01F)
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13/09/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM08S)
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12/09/2024 17:50
Declarada incompetência
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11/07/2024 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 20:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00