STJ - 0033879-04.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033879-04.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: THEREZA DE JESUS FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO No evento 199, ANEXO2, o Colégio Pedro II informou o seguinte: No evento 204, a autora alegou que, até a competência agosto de 2025, ainda não havia sido restabelecido o pagamwnto do valor integral do benefício. É o relatório.
Decido.
Cabe ao órgão pagador providenciar os reajustes regulares do benefício, já que a alimentação e a alteração dos dados no sistema é de sua competência.
Por sua vez, é responsabilidade da parte executada o cumprimento da obrigação imposta pelo título judicial, cabendo a ela o ônus de diligenciar junto aos órgãos competentes para que haja o cumprimento da tutela jurisdicional.
Assim, não se revela crível ou aceitável a alegação de que há impossibilidade sistêmica ou de que se deve aguardar o retorno do sistema para alterar o valor da pensão e, assim, dar descumprimento a ordem judicial.
Dito isso, renove-se a expedição de ofício ao Chefe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II, ou seu substituto oficial ou eventual, devidamente comprovado, para que providencie a efetiva implantação do reajuste concedido em janeiro de 2025 na pensão da parte autora, informando as diferenças devidas até a data da implantação no contracheque, no prazo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as sanções legais cabíveis, conforme consignado no ofício anterior (ofício nº 510015730040 - evento 184). As informações devem ser prestadas, preferencialmente, pelo e-mail [email protected].
A Secretaria deve instruir o expediente com a cópia da presente decisão, do ofício do evento 184 e da documentação apresentada no evento 199, ANEXO2.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a Procuradoria para ciência e comprovação das medidas adotadas para o efetivo cumprimento desta decisão, no mesmo prazo assinalado, sob pena de restar fixada multa diária no caso de novo descumprimento. -
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033879-04.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: THEREZA DE JESUS FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para ciência das informações apresentadas no evento 199 e para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. -
01/12/2022 08:40
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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05/10/2022 10:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 896028/2022
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05/10/2022 10:42
Protocolizada Petição 896028/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/10/2022
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28/09/2022 05:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2022 Petição Nº 666401/2022 - EDcl no AgInt no
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27/09/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/09/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0666401 - EDcl no AgInt no REsp 1861794 - Publicação prevista para 28/09/2022
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26/09/2022 19:30
Embargos de Declaração de THEREZA DE JESUS FERREIRA acolhidos - Petição Nº 2022/00666401 - EDcl no AgInt REsp 1861794
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14/09/2022 20:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
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13/09/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 29/08/2022 e término em 12/09/2022 o prazo para COLÉGIO PEDRO II apresentar resposta à petição n. 666401/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 293.
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15/08/2022 05:36
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/08/2022 Petição Nº 666401/2022 -
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12/08/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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11/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 666401/2022. Publicação prevista para 15/08/2022)
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10/08/2022 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 666401/2022
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10/08/2022 20:52
Protocolizada Petição 666401/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 10/08/2022
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04/08/2022 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2022 Petição Nº 283664/2022 - AgInt
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03/08/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0283664 - AgInt no REsp 1861794 - Publicação prevista para 04/08/2022
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03/08/2022 13:50
Conhecido o recurso de THEREZA DE JESUS FERREIRA e provido - Petição Nº 2022/00283664 - AgInt no REsp 1861794
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15/06/2022 15:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
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15/06/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/05/2022 e término em 13/06/2022 o prazo para COLÉGIO PEDRO II apresentar resposta à petição n. 283664/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 264.
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09/05/2022 15:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 383637/2022
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09/05/2022 15:38
Protocolizada Petição 383637/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/05/2022
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19/04/2022 12:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 19/04/2022 Petição Nº 283664/2022 -
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18/04/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 283664/2022. Publicação prevista para 19/04/2022)
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15/04/2022 16:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 283664/2022
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15/04/2022 15:57
Protocolizada Petição 283664/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/04/2022
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23/03/2022 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/03/2022
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22/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/03/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/03/2022
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21/03/2022 19:30
Não conhecido o recurso de THEREZA DE JESUS FERREIRA
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13/02/2020 17:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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13/02/2020 15:30
Distribuído por sorteio à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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13/02/2020 13:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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