TRF2 - 5046208-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:05
Decisão interlocutória
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11/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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09/09/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046208-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDVALDO DE MOURAADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como correta a data de saída do vínculo empregatício do autor com a empresa HIGI SERV CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA. em 30/10/2012; determinar a retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, bem como condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento nas regras de transição previstas nos arts. 17 ou 18 das regras de transição da EC 103/19, observando-se, para fins de concessão, a regra que for mais vantajosa, com DIB em 04/06/2024 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 36 (trinta e seis) anos 9 (nove) meses e 1 (um) dia.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 12:13
Juntado(a)
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07/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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10/10/2024 13:53
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:30
Juntada de Petição
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14/08/2024 16:22
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 18:44
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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