TRF2 - 5073021-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5073021-75.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VALE S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN (OAB DF017505)ADVOGADO(A): CAMILA MAYRINK SILVEIRA (OAB DF043555) DESPACHO/DECISÃO 1.Controvertem as partes sobre a possibilidade de admissão de perícia emprestada.
Ev. 10 - a ANM alega que a prova seria imprestável: A embargada impugna o pedido de utilização do laudo pericial produzido no processo nº 0034449-13.2014.4.01.3400 como prova emprestada, porquanto o perito, naquele feito, não aplicou a IN DMPM nº 06/2000, incidente na espécie - pelo contrário, adotou metodologia contrária à determinada na legislação de regência, sendo o laudo, portanto, inservível para o caso concreto.
Ev. 16- a embargante afirma que: o d.
Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a produção de perícia contábil na Ação Anulatória nº 0034449-13.2014.4.01.3400, na qual restou comprovada de maneira cabal que a Embargante promoveu as deduções do ICMS, do PIS e da COFINS de acordo com a legislação aplicável, mediante registros fiscais e contábeis que estiveram a todo tempo à disposição da Embargada.
Outrossim, a alegação da Embargada de que a perícia técnica seria “inútil e protelatória” é desarrazoada, porquanto esta já está finalizada, sendo possível sua mera admissão no feito, sem necessidade de contratar um novo perito e aguardar a confecção de novo laudo.
Da inicial consta o laudo pericial emprestado na íntegra, processo 5073021-75.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, ANEXO12.
E o laudo pericial versa sobre o PA que instrui a execução fiscal apensa - Processo de Cobrança nº: 978.124/2012.
Junte a embargante certidão de andamento atualizado da demanda que tramita perante a SJDF e indique dos autos se há a inicial dessa demanda anulatória, acaso não haja, pois não localizada nos anexos da inicial, providencie a embargante sua juntada, em 10 dias. 2.
Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 3.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. 4.
Após decidirei sobre a necessidade de outra perícia nesses autos. -
02/09/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 15:35
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5073021-75.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VALE S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN (OAB DF017505)ADVOGADO(A): CAMILA MAYRINK SILVEIRA (OAB DF043555) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
12/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 14:14
Despacho
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12/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5073021-75.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VALE S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN (OAB DF017505)ADVOGADO(A): CAMILA MAYRINK SILVEIRA (OAB DF043555) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tempestivos os Embargos à Execução e integralmente garantido o juízo, recebo os presentes embargos em homenagem ao princípio constitucional do Devido Processo Legal, com fundamento nos art. 914 e art. 921, II do CPC NO EFEITO SUSPENSIVO. 2.
Deixo de anotar o advogado que não possui cadastro no EPROC: 3.
Na seqüência, intime-se a embargada para impugnação em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. -
18/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:09
Distribuído por dependência - Número: 50873217620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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