TRF2 - 5002905-96.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002905-96.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA MARIA ANTERO DA SILVAADVOGADO(A): GILSA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ244972)ADVOGADO(A): REGIANE BEIRAL DA SILVA (OAB RJ246401) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando cópia da procuração dirigida a(o) seu(sua) advogado(a), subscritor(a) da inicial, conferindo-lhe poderes para representá-la em Juízo, integralmente assinada, tendo em vista que o documento acostado em evento 1, DOC2 só possui assinatura em uma das páginas.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (email)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se o autor para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
21/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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