TRF2 - 5007645-18.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007645-18.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: QUETELIM DE OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472) DESPACHO/DECISÃO I- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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24/07/2025 23:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/07/2025 18:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007645-18.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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