TRF2 - 5010704-48.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:20
Despacho
-
22/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 21:24
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 09:05
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010704-48.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RODRIGO DE OLIVEIRA RIBEIRO em face de UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ, objetivando a condenação da ré ao pagamento de Adicional de Insalubridade em grau máximo (20%), bem como da diferença entre o valor pago e o valor devido desde sua admissão, respeitada a prescrição quinquenal.
Declaração descrevendo as atividades desenvolvidas pea parte autora no evento 11.2.
Contestação no evento 23.1.
Réplica no evento 26.1.
Decido.
Ante a natureza da controvérsia fática posta nos autos, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
Eduardo David (engenheiro de segurança do trabalho), que aceitou o encargo. Em relação aos honorários periciais, a prática tem demonstrado haver dificuldade na nomeação de profissionais de engenharia mediante o arbitramento tão somente pelo valor indicado na tabela II do anexo único da Resolução 305 do CJF, qual seja R$ 372,80.
Assim, dadas as particularidades da perícia na área de engenharia civil, notadamente as relativas ao deslocamento necessário à realização da vistoria, à sua extensão e à complexidade do laudo, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme permissivo constante do art. 28, § 1º da Resolução 305.
Intime-se o perito para que informe o local, a data e o horário em que as partes devam comparecer caso queiram acompanhar a vistoria, acompanhadas de assistente técnico se for do seu interesse.
Com as informações do perito, intimem-se as partes.
As partes podem desde já apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo: 10 dias.
Como quesitos do juízo deverá o perito responder fundamentadamente: 1. Qual(is) as atividade(s) exercidas pelo(s) autor(es) no local vistoriado? 2. Qual(ais) o(s) agentes(s) físicos, químicos e/ou biológicos a que o(s) autor(es) está(ão) sujeito(s) no ambiente de trabalho? 3. Em se tratando de agentes biológicos, a partir de uma análise qualitativa em que grau de insalubridade deve ser enquadrada a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(s) autor(es) a partir dos critérios definidos na NR15-Anexo 14 do Ministério do Trabalho? 4. Preste os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia, no qual deverá ainda responder aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes, para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se o(a) expert para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes, agora por 5 dias.
Por fim, providencie a secretaria a solicitação para o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando a mesma ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
20/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/07/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/07/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 02:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/10/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:49
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:49
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007502-53.2025.4.02.5102
Antonio Carlos Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003567-05.2025.4.02.5005
Vilma Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:34
Processo nº 5064733-41.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Tesla Rj Subestacoes e Quadros Eletricos...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001981-39.2025.4.02.5002
Maria Luiza Maralin Henrique
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000460-53.2025.4.02.5004
Clarice Gomes Pinto Domingos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00