TRF2 - 5109027-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5109027-18.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ENIO ZAHA (OAB SP123946)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. -
03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 02:12
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 13:33
Determinada a intimação
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02/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 21:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50016043920254020000/TRF2
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5109027-18.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ENIO ZAHA (OAB SP123946)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da Impetrante à dedução das despesas com a alimentação do trabalhador comprovadas decorrentes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica- IRPJ (lucro tributável), nos termos do art. 1º da Lei nº 6.321/1976, inclusive do respectivo adicional, respeitado o limite máximo de 4% sobre o imposto devido.
Logo, a ordem de deduções deve anteceder a aplicação do art. 3º, §4º, da Lei nº 9.249/95, e a integralidade do adicional a ser preservada deve ser formada com as deduções antecedentes sobre o lucro tributável.
Reconheço também a possibilidade de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente, atualizados exclusivamente pela taxa SELIC (STF.
Plenário.
ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel.
Min.
Ayres Britto, 6 e 7/3/2013), respeitados o trânsito em julgado da presente demanda e a prescrição quinquenal, com efeitos financeiros a partir também da impetração do presente writ até o efetivo cumprimento.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Aberto o prazo recursal, sendo interposta(s) apelação(ões), nos termos do art. 1.010 do CPC, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010.
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:00
Concedida a Segurança
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16/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50016043920254020000/TRF2
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10/02/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50016043920254020000/TRF2
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30/01/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:26
Determinada a intimação
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30/01/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 17:19
Juntada de Petição
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31/12/2024 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 31/12/2024 Número de referência: 1270562
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20/12/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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