TRF2 - 5004174-44.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
08/09/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004174-44.2023.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RUI MACIEL DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921)REQUERENTE: LEONARDO SILVA PRATA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921) DESPACHO/DECISÃO Considerando a absoluta incapacidade da parte autora e a necessidade de recebimento da RPV por meio de sua representante legal, indefiro o requerido, uma vez que o bloqueio do requisitório tem a finalidade de somente permitir o recebimento dos valores devidos por meio de alvará.
Ademais, indefiro, por ora, a expedição de alvará, já que a requisição ainda não foi depositada e o alvará tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
Após, suspenda-se o feito até a comunicação de depósito do requisitório. -
05/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:47
Determinada a intimação
-
05/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004174-44.2023.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RUI MACIEL DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921)REQUERENTE: LEONARDO SILVA PRATA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-07 processada no TRF2 com o no. 51702354820254029666/TRF (LEONARDO SILVA PRATA)
-
28/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-07
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004174-44.2023.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RUI MACIEL DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921)REQUERENTE: LEONARDO SILVA PRATA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921) DESPACHO/DECISÃO Considerando a absoluta incapacidade da parte autora e a necessidade de recebimento da RPV por meio de sua representante legal, indefiro o requerido, uma vez que o bloqueio do requisitório tem a finalidade de somente permitir o recebimento dos valores devidos por meio de alvará.
Ademais, na ocorrência de isenção do IR, o beneficiário deverá informar ao funcionário da instituição financeira depositária, no momento do saque, que os valores a serem recebidos são isentos ou não tributáveis, de modo a permitir que não haja a retenção do imposto.
Considerando a ausência de oposição das partes quanto aos valores da RPV, retornem-me para o envio do requisitório ao TRF2.
Intime-se.
Macaé, 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:29
Despacho
-
12/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/07/2025 11:03
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004174-44.2023.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: RUI MACIEL DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921)REQUERENTE: LEONARDO SILVA PRATA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EXPEDITO ALBANO DA SILVEIRA FILHO (OAB RJ035921)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-07
-
11/06/2025 17:37
Despacho
-
11/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
09/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
28/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 11:46
Determinada a intimação
-
18/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 12:20
Juntada de Petição
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:47
Determinada a intimação
-
14/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
10/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:04
Determinada a intimação
-
11/09/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 09:58
Juntada de Petição
-
23/08/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/08/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:36
Determinada a intimação
-
12/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Petição
-
26/06/2024 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
22/05/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 16:27
Determinada a intimação
-
22/05/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição
-
08/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
08/04/2024 14:36
Determinada a intimação
-
08/04/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2024 14:25
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
-
26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
02/03/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/03/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
-
18/12/2023 21:43
Juntada de Petição
-
18/12/2023 10:12
Juntada de Petição
-
14/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição
-
27/09/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2023 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/09/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 12:36
Juntada de Petição
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/07/2023 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2023 12:46
Determinada a citação
-
03/07/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 26/06/2023 16:52:02)
-
03/07/2023 10:57
Juntado(a)
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/06/2023 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 12:51
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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