TRF2 - 5058884-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 19:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50070355420244029388/TRF2
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24/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 10:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50070355420244029388/TRF2
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058884-59.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ILMA SILVA HORNADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DA FONSECA DESPACHO/DECISÃO Trata-se a petição do evento 52 de comunição de cessão de crédito, com pedido de bloqueio, referente ao valor total do precatório nº 5007035-54.2024.4.02.9388 (evento 40), expedido em favor de ILMA SILVA HORN, CPF nº *82.***.*54-15, no montante de R$ 100.972,96, atualizado até 07/2023.
A Emenda Constitucional nº 62/2009 incluiu o parágrafo 13 ao art. 100, que assim dispõe: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.” Em igual sentido, o artigo 19 da Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal, os procedimentos relativos aos ofícios requisitórios, também autoriza a cessão total ou parcial de créditos, independente da concordância do devedor.
Por sua vez, o artigo 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, assevera que o cessionário poderá promover a execução ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título lhe for transferido por ato entre vivos, o que parece ser o caso, tendo em vista a Escritura de Cessão de Crédito acostada no evento 52, DOC5.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, DEFIRO a cessão de crédito requerida em favor do cessionário Carlos Henrique de Oliveira Pereira, relativa ao valor requisitado através do Precatório nº 5007035-54.2024.4.02.9388 (evento 40) expedido em favor de ILMA SILVA HORN.
Em prosseguimento: 1 - Oficie-se ao Eg.
TRF – 2ª Região solicitando o bloqueio e conversão do valor requisitado em depósito à disposição deste Juízo, para posterior levantamento pelo atual beneficiário. 2 - Dê-se ciência à parte autora e interessado acerca deste decisum.
Cumprido, permaneçam os autos suspensos, no aguardo do efetivo depósito do precatório, para posterior expedição de alvará em favor do cessionário. -
21/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:58
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 15:03
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:57
Despacho
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10/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5017698-85.2024.4.02.9445/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/08/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*37-77 processada no TRF2 com o no. 50176988520244029445/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/07/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*37-77 processada no TRF2 com o no. 50070355420244029388/TRF (COSTA E ROCHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/07/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*37-77 processada no TRF2 com o no. 50070355420244029388/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/07/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*37-77 processada no TRF2 com o no. 50070355420244029388/TRF (ILMA SILVA HORN)
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29/07/2024 13:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*37-77
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12/07/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/07/2024 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*37-77
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20/06/2024 17:46
Decisão interlocutória
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18/04/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2024 17:13
Despacho
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01/02/2024 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 11:51
Juntada de Petição
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01/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2023 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 19:56
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:47
Decisão interlocutória
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17/07/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 14:25
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 18:45
Decisão interlocutória
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18/05/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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