TRF2 - 5073460-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073460-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIS FERREIRAADVOGADO(A): PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB PE020070) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ (soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação).
Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Em caso de cumprimento, determino o que segue: a) Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação. Concomitantemente, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 14.1. b) Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
18/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:05
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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17/09/2025 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 13:48
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073460-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIS FERREIRAADVOGADO(A): PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO (OAB PE020070) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/07/2025 18:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:24
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIS FERREIRA <br/> Data: 17/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR
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21/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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21/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 10:35
Juntado(a)
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21/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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