TRF2 - 5070548-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070548-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE GALDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 23/09/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 13:39
Despacho
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04/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070548-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ALINE GALDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 18/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
18/08/2025 23:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 23/09/2025 14:00
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070548-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE GALDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:50
Despacho
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14/08/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 02:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08S para CEJUSCRIOA)
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:10
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070548-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALINE GALDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326) DESPACHO/DECISÃO Os rendimentos informados extrapolam o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região - parâmetro a partir do qual deverá a parte comprovar a necessidade do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte autora para justificar a necessidade de concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna, sendo certo que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Além disso, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:49
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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