TRF2 - 5006415-51.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006415-51.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: EDSON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 39), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora se manifestou no evento 40, informando que não tem mais provas a produzir.
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:35
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006415-51.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: EDSON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:06
Despacho
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26/02/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2024 08:49
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 01:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 09:22
Determinada a citação
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24/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:06
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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