TRF2 - 5002904-78.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002904-78.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
 
 Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (eventos 28 e 30), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
 
 Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
 
 Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
 
 Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
 
 A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
 
 Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
 
 Região. 7.
 
 Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
 
 Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            13/08/2025 14:10 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            13/08/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 13:52 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 12:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 12:52 Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            12/08/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/08/2025 00:16 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/08/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/08/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            21/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002904-78.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JOSE LUIS PEREIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/10/2001 a 13/04/2007 (Posto Capivari Ltda.), 14/04/2007 a 17/06/2007 (auxílio por incapacidade temporária), 18/06/2017 a 11/12/2010 (Posto Capivari Ltda), 01/04/2012 a 31/10/2012 (Posto Capivari Ltda.) e 01/12/12 a 13/11/2019 (Auto Posto Lucca Ltda.), condenando o INSS a conceder ao demandante a aposentadoria programada prevista no art. 17 da EC nº. 103/19, a partir da data do respectivo requerimento administrativo (DIB 07/05/2024).
 
 Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 1 (ANEXO8, p. 2).
 
 Sem custas e sem honorários.
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                                            17/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            17/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 15:48 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            17/07/2025 11:37 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/05/2025 14:21 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 12:07 Despacho 
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                                            10/04/2025 15:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/03/2025 15:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/02/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 16:26 Determinada a intimação 
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                                            08/01/2025 13:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/11/2024 15:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/10/2024 17:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            22/10/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            10/10/2024 22:30 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            03/10/2024 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 10:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/10/2024 10:12 Determinada a citação 
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                                            02/10/2024 13:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/10/2024 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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