TRF2 - 5060604-90.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060604-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOISES ALMEIDA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS DO CARMO (OAB RJ261481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 05/2023 a 04/2025 (ev. 1, OUTROS 7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:26
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
08/07/2025 18:35
Alterado o assunto processual
-
02/07/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 19:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 08:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 14:27
Determinada a citação
-
19/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058781-81.2025.4.02.5101
Valeria Carvalho
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 02:45
Processo nº 5005964-23.2024.4.02.5118
Vanessa Terezinho Brum
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002258-43.2025.4.02.5103
Jose Augusto Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Miranda Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 17:14
Processo nº 5010237-39.2025.4.02.0000
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Leonardo Pimentel de Almeida Marcal
Advogado: Iuri Barcellos Cardoso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 12:25
Processo nº 5000577-44.2025.4.02.5004
Elizeti de Souza Moro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00