TRF2 - 5000542-48.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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03/09/2025 11:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000542-48.2025.4.02.5113/RJAUTOR: THIAGO LIMA DUARTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781)SENTENÇAINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15. -
02/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047741920254020000/TRF2
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01/09/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000542-48.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: THIAGO LIMA DUARTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO processo 5000542-48.2025.4.02.5113/RJ, evento 12, DOC1 - Trata-se de novo pedido de tutela de urgência, reiterando a pretensão de participação no Teste de Aptidão Física (TAF), com base em supostas ilegalidades e incompatibilidades entre o conteúdo cobrado nas questões e o previsto no edital.
Contudo, conforme já fundamentado na decisão proferida no evento 4, DESPADEC1, a controvérsia demanda cognição mais aprofundada, inexistindo, até o presente momento, demonstração inequívoca de probabilidade do direito que justifique a concessão de medida de urgência.
Além disso, a argumentação trazida na nova postulação liminar não se distancia, em essência, dos fundamentos já analisados por este juízo.
Não se verifica, pois, fato novo ou elemento probatório adicional que justifique a reapreciação da tutela anteriormente indeferida.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento da medida liminar requerida e determino o prosseguimento do feito, com o cumprimento do despacho anterior quanto à emenda da petição inicial, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos. -
11/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:34
Despacho
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08/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047741920254020000/TRF2
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047741920254020000/TRF2
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 23:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50047741920254020000/TRF2
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02/04/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 22:23
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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