TRF2 - 5020445-17.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO GETULIO VARGAS - EXCLUÍDA
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12/08/2025 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:14
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 12:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020445-17.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: STARLEY VIEIRA DARTIADVOGADO(A): LOVEGILDO GOES NETO (OAB ES037801) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por STARLEY VIEIRA DARTI contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e à FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), objetivando, inclusive em sede liminar, a anulação da correção da peça prático-profissional do Exame da OAB, com a consequente atribuição dos pontos correspondentes.
Subsidiariamente, requer o reconhecimento da peça “Embargos à Execução” como juridicamente cabível ao caso concreto, com a determinação para que a Banca Examinadora proceda à sua correção e avaliação. Aduz que o periculum in mora consiste no fato de que o resultado definitivo está marcado para o dia 23 de julho de 2025.
Não vislumbro, contudo, em sede de cognição sumária, o preenchimento do requisito do perigo da demora, apto a ensejar a concessão da medida liminar, nos moldes do art. 300 do NCPC, mormente antes do necessário contraditório (art. 9º do NCPC), destacando-se que o risco em abstrato apontado pelo Impetrante não evidencia o preenchimento daquele, sobretudo considerando a natureza célere do mandado de segurança, de modo que o direito ora invocado ficará devidamente resguardado na hipótese de o pedido ser julgado procedente quando da prolação da sentença.
Desse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, na forma do art. 98 do NCPC.
Intime-se a parte-Impetrante para ciência desta decisão, inclusive para que, em 5 (cinco) dias, indique a autoridade vinculada à FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) - pessoa(s) física(s) - responsável pela prática do alegado ato coator, nos termos do § 3º do art. 6o da Lei no 12.016/2009, sob pena de delimitação subjetiva da lide, coforme o art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, IV, do NCPC.
Notifique-se o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL para, em 10 (dez) dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Para tanto, expeça-se carta precatória, a ser cumprida no prazo de até 10 (dez) dias pelo Juízo Deprecado (art. 261 do NCPC).
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-se-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo de intimação do Impetrante, voltem os autos conclusos. - 
                                            
11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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