TRF2 - 5105419-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105419-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HELIO DA COSTA OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAELA GALEAZZO (OAB SP239251)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Despesas processuais pela parte autora.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC.
Contudo, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105419-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HELIO DA COSTA OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAELA GALEAZZO (OAB SP239251)DESPACHO/DECISÃOEm que pese a menção, no campo objetivos do laudo pericial, a verificação da existência de nexo causal entre os fatos relatados e a incapacidade, constato que o Sr.
Perito respondeu adequadamente os quesitos, apresentando seu conhecimento técnico com relação à questão de mérito, a saber, se do acidente experimentado decorreu redução de capacidade laborativa, pressuposto para concessão do benefício de auxílio acidente.
No mais, o Juízo não está adstrito ao laudo, devendo formar sua convicção com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Pelo exposto, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
18/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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17/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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27/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:50
Despacho
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28/04/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIO DA COSTA OLIVEIRA <br/> Data: 28/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:02
Determinada a citação
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20/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIO DA COSTA OLIVEIRA <br/> Data: 26/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
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20/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:01
Determinada a intimação
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19/12/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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