TRF2 - 5012262-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012262-48.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - CEF - INADIMPLÊNCIA DE COTAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE DA CEF COMPROVADA ANTE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM SEU NOME - responsabilidade da cef PELO pagamento dE cotas condominiais vencidas antes DA imissão na posse PELA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - entendimento da 2ª seção do stj no resp 2.082.647/SP - tema 1266 pendente de julgamento - ausência de determinação de suspensão - recurso dO CONDOMÍNIO AUTOR conhecido e provido - sentença REFORMADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO CONDOMÍNIO-AUTOR, para condenar a CEF ao pagamento de todas as cotas condominiais vencidas e inadimplidas a partir de 05/02/2024, inclusive, conforme planilha juntada ao evento 1 - planilha 8 mantendo, no mais, a sentença pelos próprios fundamentos.
Custas devidamente recolhidas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 19:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:07
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012262-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 30/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 61,50 em 02/08/2025 Número de referência: 1360033
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01/08/2025 21:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012262-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se. -
14/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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07/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 03:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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16/04/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:39
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14S)
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17/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:46
Despacho
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14/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOJ)
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14/02/2025 13:00
Determinada a citação
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14/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:12
Juntado(a)
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13/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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