TRF2 - 5005753-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005753-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANI BRITO SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM11, fls. 75/78).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (07/01/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência. Assim, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 22:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANI BRITO SANTOS <br/> Data: 07/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMP
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21/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
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20/02/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:11
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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