TRF2 - 5007499-98.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2025 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SANDRA REGINA TEODOROADVOGADO(A): MARCEL FONTENELE DE MELLO (OAB RJ153139) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA TEODORO <br/> Data: 09/10/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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15/08/2025 11:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-NI)
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28/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 13:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:23
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007499-98.2025.4.02.5102 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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