TRF2 - 5074409-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: REBECA SOARES BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REBECA SOARES BARBOSA <br/> Data: 03/11/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
01/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 20:08
Juntada de Petição
-
31/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074409-13.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001987-74.2024.4.02.5004
Carla Oliveira Santos de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2024 12:57
Processo nº 5001183-24.2025.4.02.5117
Jorge Gilberto do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Willian Oliveira Abichacra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001946-57.2022.4.02.5108
Antonio de Sousa Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033136-54.2025.4.02.5101
Pedro Ivo Oliveira Augusto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 13:18
Processo nº 5004536-72.2025.4.02.5117
Maria da Gloria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00