TRF2 - 5068185-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:33
Determinada a intimação
-
05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 31,88 em 05/08/2025 Número de referência: 1360418
-
01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5068185-59.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CAMARGO CUNHAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte exequente, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015).
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
17/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 22:18
Juntada de Petição
-
05/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074262-84.2025.4.02.5101
Daniel Malafaia Nogueira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lucila Baptista Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002604-94.2025.4.02.5102
Katia Silva Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Spyrides Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074232-49.2025.4.02.5101
Cicera Costa do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:31
Processo nº 5014972-84.2024.4.02.5001
Erlinda Ott Schliewe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 08:00
Processo nº 5002634-14.2025.4.02.5108
Leandro dos Santos Simas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Alentejo de Souza Namitala
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00