TRF2 - 5060313-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5060313-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) DESPACHO/DECISÃO Ev. 30: Ante a concordância da parte exequente, homologo o acordo proposto pela UFRJ (evento 24).
Isso posto, retifique-se a classe da demanda para cumprimento de sentença de ações coletivas e cadastrem-se os requisitórios do valor acordado.
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, proc2) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Caso não atendido, cadastrem-se os requisitórios sem a reserva solicitada.
Intimem-se. - 
                                            
11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/09/2025 17:11
Decisão interlocutória
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11/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5060313-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) DESPACHO/DECISÃO Dada a primazia da solução consensual dos litígios (art. 3º, § § 2º e 3º do CPC), sobretudo para evitar a prática de atos processuais inúteis, intime-se a autora para manifestação sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Prazo: 15 dias. Em seguida, ou em caso de silêncio do autora, voltem-me os autos conclusos. - 
                                            
03/09/2025 01:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 01:03
Despacho
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03/09/2025 00:57
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
02/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5060313-90.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RS054730)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da ação para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Intime-se a Universidade Federal do Rio de Janeiro para que se manifeste na forma do art. 510 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. - 
                                            
11/07/2025 19:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:13
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253910, RJ253232
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11/07/2025 13:58
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Índice da URV Lei 8.880/1994
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:26
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO02F)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:08
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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