TRF2 - 5074160-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074160-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE HENRIQUE LEMOS DE FREITASADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) ADICIONAL HRA e AHRA/DOBRA DE TURNO.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 15:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074160-62.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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