TRF2 - 5005981-53.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:14
Determinada a intimação
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005981-53.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: WILLIAM JOSE DA SILVA CARVALHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Requerido o cumprimento e atendidos os requisitos (petição do ev. 65), intime-se a parte então executada para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do constante do art. 535 do CPC/15, ciente que, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, será expedida a competente requisição de pagamento, conforme previsão subsequente do § 3º subsequente, inciso I como especificado abaixo.
Expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
15/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:38
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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18/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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12/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/02/2025 07:35
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/01/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 11:18
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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18/11/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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18/11/2024 17:31
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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18/11/2024 17:26
Juntado(a)
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18/09/2024 16:10
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:07
Determinada a intimação
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12/06/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 17:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50108936420234020000/TRF2
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22/03/2024 16:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50108936420234020000/TRF2
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12/01/2024 13:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108936420234020000/TRF2
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29/11/2023 19:50
Juntada de Petição
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31/10/2023 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108936420234020000/TRF2
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02/10/2023 16:49
Juntado(a)
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04/08/2023 10:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50108936420234020000/TRF2
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27/07/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2023 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2023 14:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50108936420234020000/TRF2
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17/07/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2023 06:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 06:49
Não Concedida a tutela provisória
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13/07/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 15:49
Determinada a intimação
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27/06/2023 13:54
Juntada de Petição
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27/06/2023 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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