TRF2 - 5042483-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/08/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042483-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEBER SANTOS DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA POZ REGGIORI (OAB RJ223109) DESPACHO/DECISÃO Evento 20.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
No mais, prossiga-se nos termo da decisão anterior: " a) Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 13.1." -
01/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 17:27
Determinada a citação
-
01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042483-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEBER SANTOS DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOSE DIAS DE ARAUJO MACHADO (OAB RJ110969)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA POZ REGGIORI (OAB RJ223109) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, infere-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Em relação ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume. 3. Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ (soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação).
Não havendo cumprimento dos itens 2 e 3, venham conclusos para sentença de extinção.
Após o cumprimento, determino o que segue: a) Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 13.1. b) Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
17/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:59
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 18:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
16/07/2025 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CLEBER SANTOS DA SILVEIRA <br/> Data: 02/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
-
13/05/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 11:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/05/2025 16:24
Juntado(a)
-
12/05/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007797-21.2024.4.02.5104
Aparecida Regina de Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001933-75.2024.4.02.5112
Renata Pinto Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 11:10
Processo nº 5000578-83.2022.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002468-34.2024.4.02.5005
Esdneia Camargo Lisboa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 11:24
Processo nº 5025237-39.2024.4.02.5101
Cristina Pires Luzier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00