TRF2 - 5000751-41.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000751-41.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JACIMAR LOURENCO SILVAADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende o cômputo de períodos de contribuição previdenciária, com a concessão de aposentadoria por idade.
O benefício foi requerido na via administrativa em 16/10/2024, e indeferida a aposentadoria por não terem sido atingidos os requisitos impostos pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Decido. De acordo com o cálculo elaborado pela autarquia (evento 1.11, pág. 31), a autora contabilizava 13 anos e 10 meses de contribuição e 166 meses a título de carência.
A demandante pretende sejam computadas as contribuições referentes ao período de 06/2012 a 07/2014 e de 02/2016 a 03/2017, recolhidas como contribuinte facultativo baixa renda, mas que foram posteriormente complementadas, em atendimento à exigência realizada pela autarquia em 07/04/2025 (evento 1.11, pág. 12).
Argumenta que foram emitidas duas guias, uma no valor de R$ 2.156,82, com vencimento e pagamento em 28/03/2025, referente à complementação do período de 06/2012 a 07/2014, e uma segunda guia no valor de R$ 1.272,37, com vencimento e pagamento em 04/04/2025, referente à complementação do período de 02/2016 a 03/2017 (evento 1.11, págs. 15-20).
Pois bem. Muito embora a exigência tenha se referido às competências entre 06/2012 a 07/2014 e de 02/2016 a 03/2017, observa-se do Extrato Previdenciário da autora (evento 1.5, pág. 3), que o período entre 01/08/2014 a 31/01/2016 também foi recolhido como contribuinte facultativo baixa renda.
Desta forma, também cabe oportunizar à parte autora a complementação das referidas contribuições previdenciárias. Sendo assim, intime-se a demandante para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se eventualmente tem interesse na complementação das contribuições recolhidas a menor, relativas ao período de 01/08/2014 a 31/01/2016.
Em caso de aceitação, intime-se o INSS/CEAB para, em 30 dias, juntar aos autos a GPS referente à complementação das contribuições das competências de 01/08/2014 a 31/01/2016, e juntá-la aos autos no mesmo dia da emissão. Advirto que a guia deve ser gerada com prazo de vencimento razoável, não inferior a 60 (sessenta) dias, para conhecimento da autora e o devido pagamento. Com a vinda da guia, dê-se vista à autora para, em o querendo, comprovar a sua quitação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que tal providência não importa necessariamente o acolhimento de sua pretensão. Comprovado o pagamento dos valores, dê-se vista ao INSS, por 10 dias. Ao final, venham para sentença.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:04
Despacho
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:03
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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