TRF2 - 5039264-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039264-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA DIAS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO SUZANO ARAUJO (OAB RJ240615) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para juntar aos autos termo de renúncia ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
29/08/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:52
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF07F)
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29/08/2025 12:53
Alterado o assunto processual - De: Protesto Indevido de Títulos - Para: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039264-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA DIAS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO SUZANO ARAUJO (OAB RJ240615)DESPACHO/DECISÃOPortanto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas de Execução Fiscal da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art.8º, inciso II, alínea "b", e inciso IV, todos da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -
12/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:26
Declarada incompetência
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12/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039264-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA DIAS DE SOUZA LIMAADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO SUZANO ARAUJO (OAB RJ240615) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação, pelo rito do juizado especial, proposta por SONIA DIAS DE SOUZA LIMA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando cancelamento de protesto e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte autora deixou de instruir a petição inicial com prova de hipossuficiência e termo de renúncia. 1- Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1- Termo de Renúncia, atual e assinado pelo autor, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 1.2- Declaração de Hipossuficiência, atual e assinada pelo autor, devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. 1.3- Contrato de honorários, atual e assinado pelo autor. 2- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 3- Com a comprovação da determinação judicial, disponibilizem-se os autos à conclusão. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
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16/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJRIO11F)
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 18:41
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11F para RJPET01F)
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01/05/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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