TRF2 - 5005494-06.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005494-06.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: HEMPEL TINTAS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): HAROLDO LAUFFER (OAB RS036876) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para que comprove o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprido, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito à PFN, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Anote-se no sistema E-proc a repercussão geral (RE 928.943 - Tema 914). -
18/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:01
Despacho
-
03/06/2025 09:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO32F)
-
03/06/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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