TRF2 - 5000766-77.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 21:54
Juntada de Petição
-
19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000766-77.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA GRACA JUNIORADVOGADO(A): JONATHAN COSTA FERREIRA (OAB RJ261703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Até que sobrevenha eventual precedente obrigatório em sentido contrário (julgamento do Tema 1178 dos Recursos Repetitivos, STJ), este Juízo entende que o critério da isenção de imposto de renda pode ser estendido para fins de análise do direito à gratuidade de justiça, já que, em última análise, em ambos os casos o que se discute é o dever de o contribuinte recolher tributos, sendo certo que a adoção de um critério objetivo para a concessão da gratuidade de justiça é salutar, garantindo isonomia e previsibilidade às decisões judiciais. Sendo assim, considerando os rendimentos segundo o CNIS apresentado e,
por outro lado, a ausência de comprovação de despesa mensal extraordinária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 20:55
Determinada a citação
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14/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 21:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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10/07/2025 21:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 21:06
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS DA GRACA JUNIOR <br/> Data: 04/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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19/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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12/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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12/04/2025 17:01
Juntado(a)
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12/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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