TRF2 - 5002911-33.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GILIARDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILIARDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/11/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Itaboraí - sala 1 - Rua Ignácio Marins Coutinho, 47 - 9º andar - Itaboraí/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINA
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
-
05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:52
Determinada a citação
-
02/09/2025 12:32
Juntado(a)
-
02/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-33.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GILIARDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo de 10 dias, evento 8, PET1.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento das determinações ( Comprovante de residência datado e em seu nome e a comprovação no Cadastro Único antes da DER), voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
14/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002911-33.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GILIARDE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)ADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. b) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001435-21.2025.4.02.5119
Pedro Paulo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Nascimento Fraga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 16:11
Processo nº 5021359-81.2025.4.02.5001
Helia Gabler Rossmann
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Yuri Pessini de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013248-19.2023.4.02.5118
Sandy Madalena do Carmo Dionisio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/10/2023 11:27
Processo nº 5001541-98.2025.4.02.5113
Washington Luiz de Paiva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:18
Processo nº 5020884-28.2025.4.02.5001
Claudio Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 21:55