TRF2 - 5001670-51.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001670-51.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: RDG ACOS DO BRASIL S/AADVOGADO(A): ROVENA DOS SANTOS GOMES (OAB ES032183)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO ALLEMAND (OAB ES007142)ADVOGADO(A): JOSE GERALDO PINTO JUNIOR (OAB ES008778)ADVOGADO(A): NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JUNIOR (OAB ES005986)ADVOGADO(A): JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES (OAB ES009215)ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB ES032653)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, conforme previsão do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art.7º, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a Embargante em honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, § 3º e art. 85, §14 do CPC, aplicado ao valor da causa atualizado.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal de n. 50320144920244025001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 23/04/2025 13:07:42)
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5032014-49.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
-
15/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 11:39
Determinada a intimação
-
13/02/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032014-49.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12, 28, 37
-
28/01/2025 09:44
Distribuído por dependência - Número: 50320144920244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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