TRF2 - 5070232-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070232-40.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR RIOS BERCHIOLIADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:57
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 22:00
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070232-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR RIOS BERCHIOLIADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício AUXÍLIO DOENÇA (NB 641.422.672-0), desde o dia seguinte à sua cessação em 28/08/2024 e determino a manutenção do benefício pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua implantação (a menos que seja concedida prorrogação administrativa do benefício); bem como a pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, corrigidos monetariamente e com incidência de juros moratórios. -
11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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16/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/01/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/12/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/12/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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17/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:52
Determinada a intimação
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16/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR RIOS BERCHIOLI <br/> Data: 12/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE S
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23/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 11:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 20:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 20:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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