TRF2 - 5023563-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023563-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL QUERINO MARQUESADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA TORBES (OAB RJ234153)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 15:49
Homologada a Transação
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03/09/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023563-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL QUERINO MARQUESADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA TORBES (OAB RJ234153) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
26/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023563-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL QUERINO MARQUESADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA TORBES (OAB RJ234153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
19/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023563-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL QUERINO MARQUESADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA TORBES (OAB RJ234153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:21
Decisão interlocutória
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22/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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22/07/2025 01:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 13:27
Intimado em Secretaria
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17/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:25
Perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL QUERINO MARQUES <br/> Data: 17/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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14/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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22/04/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 21:04
Juntado(a)
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17/03/2025 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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