TRF2 - 5081634-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081634-21.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: A.
J.
BRITTOADVOGADO(A): TEMISTOCLES BEZERRA DE BARROS (OAB RJ131263) DESPACHO/DECISÃO Sobre os Embargos Declaratórios vinculados ao Evento retro, manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. -
13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:49
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081634-21.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: A.
J.
BRITTOADVOGADO(A): TEMISTOCLES BEZERRA DE BARROS (OAB RJ131263)DESPACHO/DECISÃOACOLHO em parte a EPE para reconhecer a prescrição da ação de cobrança dos débitos de FGTS das competências 01/2014 a 04/2017, mantendo-se hígida a cobrança dos débitos das competências 05/2017 a 12/2018, bem assim os débitos de Contribuição Social, na forma da fundamentação.
A Exequente deverá apresentar CDA substitutiva para o débito de FGTS, excluindo as competências alcançadas pela prescrição e informando o valor atualizado do débito remanescente.
Honorários pela Exequente em favor da Executada a incidir sobre a diferença entre o valor devido e o valor cobrado, nos percentuais mínimos dos incisos do § 3 do art. 85 do CPC, com fundamento no § 2º do mesmo artigo.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:48
Despacho
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24/04/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 15:27
Despacho
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14/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 12:01
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/10/2024 16:15
Determinada a citação
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14/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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