TRF2 - 5082979-56.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 16:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2025 13:54
Juntado(a)
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02/09/2025 13:59
Juntado(a)
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 15:19
Juntado(a)
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5082979-56.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LILIANA GALIACO NOGUEIRAADVOGADO(A): ROSANE DOS SANTOS MENEZES (OAB RJ240420) DESPACHO/DECISÃO 1.__________________________________________________ Em razão da hipossuficiência da parte autora, proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado de MARCELLO DE SOUZA nos sistemas conveniados do Juízo.
Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._________________________________________________ Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. -
30/08/2025 12:15
Intimado em Secretaria
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30/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:15
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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30/07/2025 00:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 42
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17/07/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5082979-56.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LILIANA GALIACO NOGUEIRAADVOGADO(A): ROSANE DOS SANTOS MENEZES (OAB RJ240420) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do Evento 39 como emenda à inicial.
Anote-se o nome de MARCELLO DE SOUZA no polo passivo.
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária instrução, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC/2015, tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC/2015) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide. -
15/07/2025 18:59
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:32
Decisão interlocutória
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08/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2024 19:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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12/09/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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02/08/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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21/06/2024 01:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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03/05/2024 16:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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09/02/2024 05:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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27/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2023 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5018113-16.2023.4.02.0000 (TRF2)
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22/11/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2023 15:00
Decisão interlocutória
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22/11/2023 03:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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21/11/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2023 23:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50181131620234020000/TRF2
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2023 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/10/2023 18:20
Decisão interlocutória
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2023 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 23:30
Juntada de Petição
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 21:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2023 21:06
Decisão interlocutória
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06/09/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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05/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 23:35
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 17:26
Decisão interlocutória
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02/08/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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