TRF2 - 5002543-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012224620254020000/TRF2
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08/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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07/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012224620254020000/TRF2
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002543-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): NATALIA DE MACEDO COUTO (OAB RJ151299)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No Evento 50, informa o terceiro MARCELO DA SILVA SOUZA que adquiriu da Caixa Econômica Federal, na modalidade venda direta, o imóvel situado à Rua Açaituba, nº 120, apartamento 102, bairro Jardim Carioca – Ilha do Governador/RJ, após regular consolidação da propriedade em nome da CEF, nos moldes do art. 26 da Lei nº 9.514/97.
Nos termos do artigo 109 , "caput", do CPC/2015, a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
De acordo com os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, o adquirente poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante, estendendo-se a ele os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência para deferir o ingresso no processo de MARCELO DA SILVA SOUZA na condição de assistente litisconsorcial da CEF, nos moldes do artigo 124 do CPC/2015, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontra.
Dê-se ciência às demais partes do teor da peça acostada ao Evento 50, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
Concedo o prazo de quinze dias para manifestação.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 09:44
Juntada de Petição
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01/05/2025 23:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 18:41
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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31/03/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 14:01
Juntado(a)
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 15:07
Expedição de ofício
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13/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:26
Decisão interlocutória
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12/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 18:36
Decisão interlocutória
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07/03/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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26/02/2025 10:31
Determinada a intimação
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25/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição
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19/02/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:18
Juntada de Petição
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09/02/2025 11:11
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012224620254020000/TRF2
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03/02/2025 20:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50012224620254020000/TRF2
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27/01/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 10:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:39
Determinada a intimação
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16/01/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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