TRF2 - 5019962-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
16/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019962-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB RJ108934)AUTOR: ALEXSANDRO DE ANDRADE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB RJ108934)SENTENÇA Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, considerando que a parte ré não foi citada.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. -
12/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 23:36
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
23/07/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50367628120254025101/RJ
-
17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019962-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB RJ108934)AUTOR: ALEXSANDRO DE ANDRADE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB RJ108934) DESPACHO/DECISÃO Na perícia realizada nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032696-34.2020.4.02.5101/RJ, acolhida em sentença (processo 5032696-34.2020.4.02.5101/RJ, evento 75, SENT1), restou consignado que o autor ALEXSANDRO DE ANDRADE DO NASCIMENTO é portador de transtorno do espectro autista, enfermidade que o impede definitivamente de exercer qualquer atividade laboral e lhe gera impedimentos que obstruem sua participação em sociedade, sendo, inclusive, incapacitado para os atos da vida civil.
Em consequência, o Juízo da 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, a fim de garantir a dignidade da pessoa com deficiência e a efetividade do seu direito à Assistência Social, nos termos da Lei n.13.146/2015, por aplicação direta do instituto da translatio iudicii, que confere prevalência ao critério da jurisdição sobre o da competência em casos de extrema urgência, nomeou MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO, pai de ALEXSANDRO DE ANDRADE DO NASCIMENTO, como curador especial deste, ressaltando, contudo, que o genitor do incapaz deveria providenciar o quanto antes a sua interdição perante a Justiça competente, o que parece não ter sido feito.
Considerando que a curatela mencionada foi deferida em caráter estritamente incidental em sentença proferida nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032696-34.2020.4.02.5101/RJ, em face da urgência constatada naquele momento, a saber, janeiro de 2021, seus efeitos restringem-se aos limites objetivos e subjetivos daquela demanda.
Ademais, decorridos mais de quatro anos daquele julgado, forçoso é reconhecer que não subsiste a situação de excepcionalidade lá apontada.
Assim, uma vez que o Juízo da 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro falece de competência para processar e julgar ações que envolvam curatela, a representação processual do titular do direito material nestes autos merece ser regularizada.
Desta forma, em nova oportunidade, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para juntar aos autos termo de curatela com a nomeação de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTOcomo curador do autor, expedido por Juízo estadual competente, nos termos da Lei do Estado do Rio de Janeiro, nº 10.633/2024, artigo 67, inciso I, letra g, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. -
15/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
24/06/2025 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 06:51
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO13F para RJRIO29S)
-
18/06/2025 16:40
Alterado o assunto processual
-
17/06/2025 21:45
Despacho
-
17/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50367628120254025101/RJ
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50367628120254025101/RJ
-
24/04/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/04/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50367628120254025101
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 23:24
Juntada de Petição
-
08/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:34
Determinada a intimação
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/04/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO29S para RJRIO13F)
-
20/03/2025 16:51
Alterado o assunto processual
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
06/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Petição
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
05/03/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068062-61.2025.4.02.5101
Marilia Muniz Leal
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 18:18
Processo nº 5078728-92.2023.4.02.5101
Maria de Fatima Cardoso Muniz Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2023 22:11
Processo nº 5004075-30.2025.4.02.5108
Roberta Rodrigues Santos de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088699-67.2024.4.02.5101
Maria Helena Souza de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002237-16.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Estevao de Oliveira Dalrio
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:21