TRF2 - 5003915-05.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003915-05.2025.4.02.5108/RJAUTOR: LAERT AMADO DA SILVAADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I e III, 321, parágrafo único, e 330, IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Observo que a presente sentença não obsta que a parte autora proponha outra ação nas mesmas bases, desde que devidamente instruída.
P.
R.
I. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003915-05.2025.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREAUTOR: LAERT AMADO DA SILVAADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 13/08/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 7 - 16/07/2025 - Determinada a intimação -
14/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003915-05.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LAERT AMADO DA SILVAADVOGADO(A): WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA (OAB RJ241815) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 c/c o art. 1048, inc.
I do CPC, por se tratar de pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) trazendo aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; 2) cópia legível de sua documentação pessoal; 3) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ. 4) planilha de cálculo dos valores objurgados.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
Deverão, ainda, juntar aos autos documento que comprove a autorização para efetuarem os descontos ora questionados pela parte autora.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. 510000005079 -
16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:30
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 19:18
Despacho
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15/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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